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Carbonato de lítio

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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-122128-claritromicinacarbonato-de-litio-liberacao-prolongada-450-mg.pdf/@@display-file/file Relatório de Recomendação nº 12221128], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-4756-de-2014-de-julhosetembro-de-2026.pdf/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 4756, de 21 14 de julho setembro de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar a claritromicina comprimido como esquema o carbonato de lítio de liberação prolongada de segunda linha 450 mg para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças de pacientes com reação adversa ao tratamento de primeira linhatranstorno bipolar''', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-4756-de-2014-de-julhosetembro-de-2026.pdf/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 4756, de 21 14 de julho setembro de 2026], a claritromicina comprimido como esquema o carbonato de lítio de liberação prolongada de segunda linha 450 mg para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças de pacientes com reação adversa ao tratamento de primeira linhatranstorno bipolar, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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