*'''A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glulisina, Asparte ou Lispro)'''. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca, e, quando houver troca no tipo de insulina ofertada, o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).
'''<span style="color:redBLUE">OBS: Conforme informado por meio da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/notas-tecnicas-ceaf/nt-ceaf-2026?start=0 Nota Técnica nº 19/2026 DIAF/SAS/SES/SC], o Ministério da Saúde (MS) informou que o atendimento da demanda de insulina análoga de ação rápida 100 UI/mL referente ao terceiro trimestre de 2026 será realizado parcialmente com a molécula [[Insulina Lispro]], cuja distribuição já se encontrava em curso. Para a conclusão do atendimento da demanda desse período, o fornecimento passará a ocorrer por meio de novo contrato, com disponibilização da molécula [[Insulina Asparte|asparte]], na apresentação de canetas descartáveis. A distribuição da insulina análoga de ação rápida [[Insulina Asparte|asparte]] está prevista para o final do mês de julho de 2026. Inicialmente, o medicamento será destinado ao atendimento dos pacientes novos, considerando que estes não dispõem de caneta reutilizável. Posteriormente, a insulina [[Insulina Asparte|asparte]] será disponibilizada para os demais pacientes, de forma gradativa. A insulina análoga de ação rápida [[Insulina Asparte|asparte]] será disponibilizada para pacientes a partir de 1 (um) ano de idade, conforme indicação em bula'''.
*'''Vale lembrar que a aquisição, tanto da insulina análoga de ação rápida, quanto das agulhas para sua aplicação, são de responsabilidade do Ministério da Saúde.'''