Esta modalidade não é elegível para provimento pelas equipes habilitadas em '''atenção domiciliar''' (Portaria de Consolidação 05/2017, Capítulo III, Seção I, Art. 544), as quais competem somente as visitas domiciliares, procedimentos médicos e de enfermagem e orientações ao cuidador.
'''Portanto, o fornecimento de Home Care para pacientes com necessidades de atendimentos intensivos e contínuos não é padronizado e nem disponibilizado no SUS.'''
== A Atenção Domiciliar no SUS ==