Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado e não existem suplementos fornecidos pelo SUS para essa finalidade.
Como alternativa indicada para o tratamento de feridas com grande potencial de infecção generalizada (queimaduras, úlceras varicosas, escaras de decúbito e feridas cirúrgicas infectadas), o SUS fornece [[Sulfadiazina de prata]] 1% pasta, integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013, cuja aquisição e distribuição são responsabilidade3s responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Para fins de nutrição, a SES/SC fornece dieta para nutrição enteral ou gastrostomia (sem marca específica) para pacientes adultos em uso de nutrição enteral (via sonda) em domicílio. Trata-se de dieta sintética polimérica com proteína de soja. O solicitante deve encaminhar processo administrativo solicitando tal produto para a Regional de Saúde correspondente ou ao Centro de Custo do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (ao qual o município onde reside está vinculado), no qual esteja comprovada a necessidade e, uma vez cadastrado, o mesmo passará a receber com regularidade (mensalmente) o produto. Portanto, caso o paciente necessite de nutrição enteral e esteja recebendo a dieta em domicílio, deve enquadrar-se no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, uma vez que não há restrição de CID para requerer esta suplementação. Nestes quesitos poderá receber a dieta via administrativa.
==Referências==
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