'''O produto denominado lanceta para punção digital pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e à [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de Diabetes ''mellitus'''''.
Cabe salientar que as '''lancetas para punção digital''' são de responsabilidade dos Os municípiosficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, os quais recebem repasse financeiro da Secretaria armazenamento, controle de Estado estoque e prazos de Santa Catarina para aquisição das mesmasvalidade, distribuição e dispensação dos medicamentos, conforme considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.cosemsscsaude.sc.orggov.br/wp-contentindex.php/pt/uploadslegislacao/2018legislacao-geral/10deliberacoes/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIBdeliberacoes-5012013.pdf 2025?start=100 Deliberação 501 738/CIB/13, de 27 de novembro de 20132025]</ref>.
'''Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.'''