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Suplemento à base de cálcio e vitamina D - Inelatte

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Informações sobre o suplemento/alternativas
==Informações sobre o suplemento/alternativas==
O produto '''Suplemento à base de cálcio e vitamina D – Inelatte''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
 
 
No Sistema Único de Saúde (SUS), no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), para a suplementação de carbonato de cálcio e vitamina D, o medicamento disponibilizado é '''carbonato de cálcio + vitamina D''', '''na apresentação de 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio) + 400 UI (comprimido)''', que faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
 
O CBAF é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
==Referências==
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