<span style==Classe terapêutica=="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998]</ref>.
Antiparkinsonianos<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses. <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal. As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. == Registro na Anvisa == '''SIM''' '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' antiparkinsonianos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1450425?substancia=5880&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Stalevo ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Medicamentos anti-Parkinson <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N04BA03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N04BA03 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Stalevo® == Indicações == O medicamento '''levodopa + carbidopa + entacapona''' é indicado no tratamento de pacientes adultos com Doença de Parkinson que apresentam flutuações motoras de fim-de-dose (somente para os pacientes que tomam uma dose diária de levodopa de 600 mg ou menos e não experimentaram discinesias) cuja estabilização não é possível com tratamento com levodopa/inibidor da dopa descarboxilase (DDC) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100470632 Bula do medicamento Stalevo ® - Bula do Profissional] </ref>. == Informações sobre o medicamento== O medicamento '''levodopa + carbidopa + entacapona não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da doença de Parkinson''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_doenca_de_parkinson_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson]</ref>:
==Principais informações==*[[Amantadina]] (CEAF)
Levodopa + carbidopa + entacapona é um medicamento indicado na Doença de Parkinson preferencialmente nas fases mais tardias da doença*[[Biperideno, onde a associação levodopa/carbidopa deixou cloridrato de ter efeito satisfatório <ref>[http://assinantes.medicinanet.com.br/bula/4809/stalevo.htm|Biperideno]] Bula do medicamento</ref>. (CBAF)
==Informações sobre o medicamento/alternativas==*[[Clozapina]] (CEAF)
*[[Levodopa + carbidopa + entacaponaEntacapona]] não está disponível em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, porém as combinações de [[levodopa + benserazida]] 100/25mg e 200/50mg e [[levodopa+carbidopa]] 200/50mg e 250/25mg, além do medicamento [[biperideno]] 2mg e 4mg para tratamento do Parkinson são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAMECEAF) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Ressalta-se que a disponibilização desses fármacos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas *[[Levodopa + benserazida]] (PCDTCBAF), de acordo com a necessidade local/regional.
Além disso, os medicamentos *[[pramipexolLevodopa + carbidopa]] 0,125mg 0,25mg e 1mg, [[amantadina]] 100mg, [[bromocriptina]] 2,5mg, [[selegilina]] 5mg e 10mg, [[tolcapona]] 100mg, [[triexifenidil]] 5mg e [[entacapona]] 200mg estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013, para pacientes portadores de doença de Parkinson (CID10 G20.0CBAF), conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.*[[Pramipexol]] (CEAF) *[[Rasagilina]] (CEAF)
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Referências==
<references/>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''