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Autismo

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== DEFINIÇÕES ==
 
O Autismo ou Transtorno do espectro autista (TEA) é um transtorno do desenvolvimento que aparece nos três primeiros anos de vida e interfere no desenvolvimento cerebral normal das habilidades sociais e da comunicação. O transtorno do espectro autista costuma apresentar uma grande variedade de sintomas diferentes. Atualmente ainda não são conhecidas as causas desse transtorno e as pesquisas sugerem que existe uma combinação de fatores genéticos e ambientais.
 
Em 1980, o TEA passou a ser reconhecido como uma condição específica do neurodesenvolvimento, constando no Manual Diagnóstico
e Estatístico de Doenças Mentais (DSM), criado pela Associação Americana de Psiquiatria.
 
Desde 2000, O CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos da América) faz, a cada dois anos, uma estimativa da
prevalência de autismo no país entre crianças de 8 anos. Inicialmente, a prevalência era estimadaem 1 para cada 150 crianças. Em 2010, esse número já era de 1 para cada 68 crianças e os dados mais recentes de 2020 estimam que 1 a cada 36 crianças de 8 anos nos Estados Unidos da América seja autista.
 
Entretanto, essa elevação tão relevante na prevalência tem certamente como principal impulsionador o aumento dos diagnósticos de TEA.
Isso ocorreu em decorrência do surgimento de melhores ferramentas para uso clínico, maior difusão de conhecimento e capacitação de profissionais de saúde e amplas campanhas para triagem ativa de TEA nas consultas de puericultura, como a realizada pela Academia Americana
de Pediatria (AAP) desde 2006 e pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) desde 2017. Isso permitiu uma melhor acuidade no diagnóstico
precoce, assim como o diagnóstico de casos com sintomas mais leves e com menor grau de suporte. Somado a isso, passamos por mudanças nos critérios diagnósticos, como a adoção de um termo único “Transtorno do Espectro do Autismo”, em vez de diversos diagnósticos independentes (síndrome de Asperger, transtorno invasivo do desenvolvimento, transtorno desintegrativo da infância, entre outros), a partir do DSM-5, em
2013. Houve também uma mudança acerca do conhecimento da população leiga a respeito do TEA e hoje as famílias e educadores estão muito
mais atentos aos sinais de alerta e mais aptos a buscar avaliações e terapias precocemente.
O diagnóstico propriamente dito é estabelecido a partir dos critérios clínicos de sistemas classificatórios, dentre os quais o mais consagrado é o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), 5ª edição, que indica um conjunto de critérios para o diagnóstico do TEA, por exemplo:
== PSICOLOGIA E AUTISMO ==
 
Na área da psicologia , a '''psicologia comportamental inclui a terapia cognitivo comportamental, o ABA e Denver'''. Na intervenção com TEA, uma das abordagens mais difundidas para a intervenção é a '''Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC)'''.
== O MÉTODO ABA (''APPLIED BEHAVIOR ANALYSYS'') ==
 
A ABA – Applied Behavior Analysis – é uma abordagem da psicologia comportamental que foi adaptada e aplicada ao ensino de crianças com autismo. Baseia-se nos princípios de reforço positivo, solicitações graduais, repetição, e as divisões das tarefas em pequenas partes, ensinadas inicialmente em separado.
'''Diante desta incerteza, é importante discutir a indicação rotineira ou não do ABA, considerando ainda outros aspectos como a heterogeneidade de sua aplicação, a capacidade instalada e a disponibilidade de profissionais capacitados no cenário de saúde pública e suplementar, a existência ou não de alternativas não farmacológicas para compor o cuidado oferecido e o desconhecimento sobre os efeitos clínicos do método também no longo prazo.
'''
 
== SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS NO SUS ==
'''Os agendamentos das avaliações em pessoas com TEA são realizados via Unidade Básica de Saúde municipais, conforme o endereço residencial da parte autora, onde iniciam as avaliações com a equipe de saúde da própria UBS e a seguir são realizados os encaminhamentos das terapias de reabilitação necessárias a cada caso.'''
 
'''Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)'''
A Portaria do Ministério da Saúde (MS) no. 793/2012 instituiu, no no âmbito do SUS, a rede de cuidados à pessoa com deficiência, sendo financiamento definido pela Portaria MS no. 835/2012 <ref>[PORTARIA MS/GM no. 793, de 24/04/2012 - Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde]</ref>; <ref>[PORTARIA MS/GM no. 835, de 25/04/2012 - Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.]</ref>.
 
Em Santa Catarina a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência (RCPD), com relação a atenção especializada, dispõe componentes de atendimento de pessoas com deficiência intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), tanto na modalidade única, quanto serviços nos Centros Especializados em Reabilitação (CER).
 
'''Atualmente há 143 Serviços de Modalidade Única (SMU) contratualizados no Estado com o município sede do Serviço – adesão à RCPD, sob gestão municipal conforme a Deliberação 108/CIB/2024, sendo 136 deles APAEs, 3 AMAs e outras 4 congêneres.'''
 
Em 2024 foram aprovadas as Diretrizes para aos Serviços de Reabilitação em Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista na Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência em Santa Catarina, descrito na Deliberação 109/CIB/2024, conforme Instrutivo do Ministério da Saúde,
revisado em agosto de 2020, Notas Técnicas CGSPD/SAES/MS Nº 14, 15 e 16 de 2024, e Nº 2, 3 e 4 de 2025.
 
Em Santa Catarina, na RCPD temos também neste momento 6 instituições do tipo CER - Centros Especializados em Reabilitação que atendem duas até quatro modalidades de deficiência, sendo que todos contemplam atendimentos à Reabilitação Intelectual. São cinco atendendo duas modalidades de reabilitação (CER II) – física e intelectual, nas regiões da Grande Florianópolis, Serra, Carbonífera, Médio Vale do Itajaí e Foz do Rio Itajaí, e um CER III, que
atende pacientes com deficiência auditiva, física e intelectual, na Região do Meio Oeste que são referencia para municípios da região de saúde.
 
Temos um CER III em construção na macrorregião Grande Oeste, em São Miguel do Oeste, o CER da Serra está em processo de qualificação de porte pra ser um CER III (atenderá, também, reabilitação auditiva) e está em processo de habilitação outro CER II na macrorregião da Grande Florianópolis
No estado de Santa Catarina existem 5 CER-II conforme apresentado na tabela abaixo. Cada CER-II possui uma lista de cidades com pactuação específica. Caso o paciente seja encaminhado a partir de uma cidade sem pactuação com alguma CER-II, deve ser encaminhado para o CER-II de Florianópolis:
O CCR, situado em Florianópolis, por exemplo, é habilitado pelo Ministério da Saúde em Centro Especializado em Reabilitação Física e intelectual (CER II), desde 03/05/2013. E, oferece o '''Serviço de Reabilitação Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (RIA)''' que tem por objetivo oferecer serviço especializado interdisciplinar a indivíduos com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista, visando a maior independência e integração social, independente da faixa etária, para pessoas que residam nos municípios vinculados à macrorregião de saúde da Grande Florianópolis.
Possui equipe multidisciplinar formada por profissionais de '''Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Neurologia, Psicologia e Terapia Ocupacional'''.
O agendamento da avaliação A '''porta de ingresso entrada nestes serviços é realizada nos Centros a Unidade Básica de Saúde (UBS)'''. O controle dos agendamentos do SMU é realizado pela secretaria municipal de saúde. A previsão do tempo para início de atendimento deve ser verificada com o encaminhamento as secretarias de um profissional da área da saúde por meio do Sistema dos municípios.  '''Entre os CER, apenas o Centro Catarinense de Regulação Reabilitação – Reabilitação Intelectual e Autismo (SISREGCCRRIA) em Florianópolis esta sob gestão estadual''', e os agendamentos do Sistema Único são feitos pela central estadual de regulação, na Superintendência de Regulação - SUR.  Também esta vigente a Deliberação 009/CIB/2020, que descreve o Protocolo de acesso e classificação de risco para os SMU. Cada CER também possui seu Protocolo de acesso e classificação de Saúde (SUS)risco, definido e pactuado regionalmente.
== '''CONSIDERAÇÕES FINAIS''' ==
'''Devemos enfatizar É importante destacar que a reabilitação é um processo com duração limitada, com objetivo definido, destinado a permitir que a pessoa com DI TEA tenha acesso a recursos e alternativas para que se ampliem seus laços sociais favorecendo sua inserção e participação em contextos diversos (Brasil, 2015). O planejamento terapêutico realizado nestas instituições é definido pelas equipes após discussão com os pais/cuidadores, através do PTS/PTC – Projeto terapêutico singular/ Projeto terapêutico compartilhado, uma ferramenta dinâmica de acompanhamento terapêutico que envolve um plano de cuidados personalizado, modular, que não há uma abordagem única é fixo, e insubstituível a deve buscar o formato colaborativo entre os diferentes pontos da rede de atenção à saúde. Deve ser privilegiada feito no atendimento início do tratamento, registrado e reavaliado, especialmente pela Reabilitação Intelectual, para verificar quais objetivos foram atingidos e quais ainda não, adequando o necessário e/ou permitindo a chegada de novos usuários. Prevê a elaboração de pessoas com transtornos objetivos específicos a serem trabalhados acurto, médio e longo prazo, reconhecendo as prioridades que o indivíduo/família elencam (o que para ele é mais importante e/ou viável) e o que do espectro do autismoponto de vista da(s) equipe(s) é mais urgente e/ou viável. Os técnicos podem escolher entre várias abordagens existentesAtravés dele, considerandoo paciente será avaliado em suas metas, caso a casomantido ou não em atendimento, sua efetividade e segurança'''sendo indicado uma revisão semestral'''. ''' Em especial deve-se levar em conta a singularidade A metodologia e indicação de modalidades específicas para cada caso, ABA, BOBATH e outros, são definidos pela equipe de atendimento nos serviços estaduais DI TEA e não há até o momento nenhuma referência, lei ou normativa do Ministério da Saúde que obrigue a oferta destas especificidades terapêuticas. Independente Tampouco há referência ministerial quanto a implementação desses modelos de trabalho, como passiveis de execução no SUS, pois, no caso do método terapêutico utilizadoABA, por exemplo, seriam atendimentos de segunda a sexta, com períodos de 2 até 4 horas por dia, para cada criança.'''  Algumas terapias complementares, como a inclusão Equoterapia e Hidroterapia, também dependem da orientação e apoio avaliação individual do usuário, pela equipe dos pais serviços estaduais de DITEA. Neste momento, a SES/SAS/DAES/GEHAR/ATPCD está direcionando ações para implementar a Linha de Cuidado e cuidadoresAtenção à Saúde da Pessoa com DI TEA, incluindo que prevê a possibilidade qualificação da elegibilidade, protocolo de visitas acesso e terapias domiciliar quando necessáriorisco aos serviços, assim comocom possibilidade de ampliação da rede, orientação reorganização dos profissionais em contato com o paciente em ambiente escolarfluxos de trabalho nos pontos de atenção da rede de atenção à saúde. Todos os terapeutas Acreditamos que aplicam métodos específicos devem passar por formação adequada a aprovação e fazer parte de uma equipe multidisciplinarimplementação da linha, viabilizará a realizaçãoda avaliação clínica pelos profissionais do SUS como prévia as definições terapêuticas.
== REFERÊNCIAS ==
<references/>
4. Transtorno do Espectro do Autismo em Pediatria: etiologia, triagem e diagnóstico. Manual de Orientação Departamento Científico de Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento (gestão 2022-2024) Nº 176, 14 de Outubro de 2024.
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