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Mometasona, furoato

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Informações sobre o medicamento
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-28-de-27-de-novembro-de-2025 Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 28, de 27 de novembro de 2025] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-047-pcdt-da-dermtite-atopica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica]
== Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – O medicamento '''mometasona''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Dermatite atópica - CID10 L20.0 e L20.8''', por meio do [[CONITECComponente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] por meio do [https://www.gov.br, '''na apresentação de 1 mg/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-g (pomada dermatológica de-recomendacao-no-967-mometasona Relatório 20g)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de Recomendação nº 967], aprovado inclusão definidos pelo Ministério da Saúde por meio Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/conitecindex.php/pt-br/midiasservicos/relatorios/portaria/2025/portariaassistencia-secticsfarmaceutica-msdiaf/componente-noespecializado-18da-deassistencia-12farmaceutica-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 18, de 12 de maio de 2025ceaf Clique aqui], tornou pública a decisão de '''incorporar para verificar se o medicamento furoato de mometasona 0,1% para o tratamento compõe a Relação Estadual de pacientes com dermatite atópica''', conforme Protocolo Clínico Medicamentos do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUSCEAF/SC.
Conforme determina o Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica -2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011CEAF]], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear '''Cabe ao paciente a aquisição;  - elaboração ou atualização responsabilidade de buscar atendimento pela CONITEC via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de Protocolo Clínico consentimento e Diretrizes Terapêuticas (PCDTlaudo médico, entre outros) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme a [https:Os documentos serão analisados por técnicos da SES//www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-28-de-27-de-novembro-de-2025 Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 28SC e, estando de 27 de novembro de 2025] foi aprovado acordo com o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-047-pcdt-da-dermtite-atopica Protocolo Clínico protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica]. - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS entregues para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-18-de-12-de-maio-paciente na sua respectiva unidade de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 18, de 12 de maio de 2025]saúde, conforme o medicamento furoato de mometasona 0,1% tempo previsto para o cada tratamento de pacientes com dermatite atópica, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 
<span style="color:red">'''O medicamento furoato de mometasona pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
 
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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