Para o tratamento do transtorno bipolar, o SUS disponibiliza o fármaco [[carbonato de lítio]], que é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
'''Obesidade'''
Não há alternativa terapêutica medicamentosa padronizada nos programas do Ministério da Saúde para o tratamento da obesidade no momento. Cabe ressaltar que ter uma boa alimentação é sinônimo de vida saudável. Por meio da '''Política Nacional de Alimentação e Nutrição''', o governo incentiva a população a ter bons hábitos e conscientiza sobre os riscos de doenças causadas pela ingestão prolongada de alguns tipos de produtos.
Também, a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2681_07_11_2013.html Portaria nº 2681, de 7 de novembro de 2013], definiu o Programa Academia de Saúde no âmbito do SUS . Este programa tem como objetivo principal aumentar o nível de atividade física da população e promover hábitos alimentares saudáveis a partir da implantação de pólos com infraestrutura, equipamentos e profissionais qualificados para a orientação de práticas corporais, atividades físicas e lazer. Esses fatores estimulam a promoção da saúde e estimula um modo de vida saudável.
Além disso, a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0425_19_03_2013.html Portaria nº 425, de 19 de março de 2013], estabeleceu o regulamento técnico, normas e critérios para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade. Ela define o estabelecimento que oferece assistência diagnóstica e terapêutica especializada, condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento aos indivíduos com obesidade como Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.
Os indivíduos com indicação para o tratamento cirúrgico da obesidade são aqueles com obesidade grau III e obesidade grau II com comorbidades, conforme os critérios estabelecidos nessa portaria. Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o procedimento 03.01.12.006-4 - Acompanhamento de paciente pré-cirurgia bariátrica por equipe multiprofissional, o procedimento 03.01.12.005-6 - Acompanhamento de paciente pós-cirurgia bariátrica por equipe multiprofissional e o procedimento 04.07.01.036-0 -Gastrectomia Vertical em Manga (Sleeve) - na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, conforme Anexo III a esta Portaria.
Cabe verificar se o município do autor contempla algum programa de assistência ao indivíduo com obesidade.
==Referências==
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