Alterações

Recomendação desfavorável da CONITEC
==Recomendação desfavorável da CONITEC==
Conforme [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210903_portaria_57.pdf Portaria nº 57, de 1º de setembro de 2021] e o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210903_relatorio_terapia_nutricional_oral_desnutrio_final.pdf Relatório de Recomendação nº 658, de setembro de 2021] da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), resolve-se pela '''não incorporação''' da suplementação nutricional oral para pacientes clínicos ou cirúrgicos desnutridos ou em risco de desnutrição no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Sendo assim, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas equivalentes no âmbito do SUS.
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