Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
* '''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1045-estimulador-da-medula-espinhal Relatório de recomendação produto Estimulador da medula espinhal para o tratamento de dor crônica] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-82-de-7-de-outubro-de-2025 PORTARIA SCTIE/MS Nº 82, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025]
* '''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-final-1030-prostatectomia-robotica-72 Relatório de recomendação Prostatectomia radical assistida por robô para o tratamento de pacientes com câncer de próstata clinicamente localizado ou localmente avançado] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-72-de-30-de-setembro-de-2025 PORTARIA SCTIE/MS Nº 72, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025]