== O Relatório de Recomendação do produto Estimulador da medula espinhal para o tratamento de dor crônica ==
A [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/20222025/20220314_portaria_20.pdf portaria-sectics-ms-no-82-de-7-de-outubro-de-2025 PORTARIA SCTIE/MS Nº 2082, DE 11 7 DE MARÇO OUTUBRO DE 20222025] <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/20222025/20220314_portaria_20.pdf portaria-sectics-ms-no-82-de-7-de-outubro-de-2025 PORTARIA SCTIE/MS Nº 2082, DE 11 7 DE MARÇO OUTUBRO DE 20222025]</ref> aprovou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/20222025/20220314_relatorio_699_teste_fish_mieloma_multiplo.pdf Teste citogenético por Hibridização in Situ por Fluorescência (FISH) relatorio-de-recomendacao-no-1045-estimulador-da-medula-espinhal Estimulador da medula espinhal para detecção de alterações citogenéticas o tratamento de alto risco em pacientes com mieloma múltiplodor crônica].
* '''Critérios de Inclusão:'''
PORTARIA SCTIE/MS Nº 2082, DE 11 7 DE MARÇO OUTUBRO DE 2022 2025 Torna pública a decisão de ampliar o usoincorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o estimulador da medula espinhal para o tratamento de dor crônica, conforme Protocolo Clínico do teste citogenético por Hibridização in Situ por Fluorescência (FISH) na detecção de alterações citogenéticas de alto risco em pacientes com mieloma múltiploMinistério da Saúde, Ref.: 25000.182953/2024-93
Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.