Alternativamente, para os pacientes portadores de Púrpura Trombocitopênica (CID10 D69.3), a SES disponibiliza, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] e [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013], os medicamentos [[Imunoglobulina Humana]] intravenosa ampolas 1g e 5g, [[Ciclofosfamida]] drágeas 50 mg e [[Azatioprina]] comprimidos de 50 mg.
Informamos ainda que a Portaria SAS/MS n° 715 de 17 de dezembro de 2010 em seu artigo primeiro, aprova, na forma do anexo desta portaria, o [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_purpura_trombocitop_idiop.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Púrpura Trombocitopênica Idiopática].
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.