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20h35min de 16 de outubro de 2025 == Registro na Anvisa ==
'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' outros derivados do sangue e substitutos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1233237?substancia=26341&substanciaDescricao=HEMINA Classe Terapêutica do medicamento Panhematin ® - Registro ANVISA]</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Outros agentes hematológicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B06&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - B06AB01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B06AB01 Código ATC]</ref>
==Nomes comerciais==
Panhematin ®
== Indicações ==
O medicamento '''hemina''' é indicado para para o tratamento dos ataques recorrentes de porfiria aguda intermitente (PAI) temporariamente relacionada com o ciclo menstrual em mulheres suscetíveis, depois da suspeita ou da confirmação de que o tratamento inicial com carboidratos foi inadequado <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=171260002 Bula do medicamento Panhematin ® - Bula do Profissional]</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''hemina não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
== Recomendação desfavorável da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220927_relatorio_771_hemina_pai.pdf Relatório de Recomendação nº 771], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220927_portaria_110.pdf Portaria SCTIE/MS nº 110, de 26 de setembro de 2022], com a decisão final de '''não incorporar o medicamento hemina para o tratamento da porfiria aguda intermitente relacionada com o ciclo menstrual, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''