==Avaliação da CONITEC==
Em maio de 2014, a *<span style="color:blue"> '''Recomendações desfavoráveis:''' A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (- [[CONITEC) ]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/artigos_publicacoes/relatorio_trioxido_de_arsenio_final.pdf Relatório de Recomendação nº 129], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2014/portariassctie_44_a_48de17_12_2014.pdf Portaria SCTIE/MS nº 46, de 16 de dezembro de 2014], tornou pública a decisão de '''não incorporar o [[Trióxido de arsênio]] para Leucemia Promielocítica Aguda (LPA) no âmbito SUS,''' por não ser um tratamento específico para esse tipo de leucemia, pelo fato das evidências, disponíveis até aquela data, serem incertas e devido à existência de opções terapêuticas disponíveis no SUS por procedimentos via Autorização para Procedimento de Alta Complexidade (APAC). *<span style="color:blue"> '''Recomendações favoráveis:''' A [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1038-trioxido-de-arsenio Relatório de Recomendação nº 1038], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-80-de-7-de-outubro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 80, de 07 de outubro de 2025], tornou pública a decisão de sugerir '''a incorporação do trióxido de arsênio em primeira linha para leucemia promielocítica aguda de risco baixo a intermediário, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' '''Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==