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Blinatumomabe

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Avaliação pela CONITEC
*'''<span style="color:blue">Recomendação favorável:</span>'''
Em junho de 2022, a A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220603_relatorio_725_blinatumomabe_leucemia_linfoblstica_aguda.pdf Relatório de Recomendação nº 725], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220603_portaria_51.pdf Portaria SCTIE/MS nº 51, de 1º de junho de 2022], com a decisão final de sugerir a '''incorporação do medicamento blinatumomabe para leucemia linfoblástica aguda (LLA) B derivada pediátrica em primeira recidiva medular de alto risco, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS.
Em julho de 2025, a A [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio_blinatumomabe_drm.pdf Relatório de Recomendação nº 1014], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-no-51-de-23-de-julho-de-2025.pdf Portaria SCTIE/MS nº 51, de 23 de julho de 2025], com a decisão final de sugerir a '''incorporação do medicamento blinatumomabe para pacientes adultos com leucemia linfoblástica aguda de células B, cromossomo Philadelphia negativo, com doença residual mínima positiva, que atingiram a remissão completa, conforme Protocolo no âmbito do Ministério da Sistema Único de Saúde- SUS.'''
*'''<span style="color:blue">Recomendação desfavorável:</span>'''
Em julho de 2025, a A [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/blinatumomabe_rr_relatorio_recidivado_refratario.pdf Relatório de Recomendação nº 1013], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-no-51-de-23-de-julho-de-2025.pdf Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de julho de 2025], com a decisão final de sugerir a '''não incorporação do medicamento blinatumomabe para pacientes adultos com leucemia linfoblástica aguda de células B, cromossomo Philadelphia negativo e com doença recidivada ou refratária, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
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