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Regorafenibe

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Recomendação desfavorável da CONITEC
==Recomendação desfavorável da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-final-1036-regorafenibe-gist Relatório de Recomendação nº 1036], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-75-de-24-de-setembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 75, de 24 de setembro de 2025], com a decisão final de '''sugerir a não incorproação do regorafenibe para o tratamento de indivíduos com tumor do estroma gastrointestinal avançado oumetastático, após falha ao [[Imatinibe, mesilato de|imatinibe]] e [[Sunitinibe, maleato de|sunitinibe]], no âmbito do SUS'''. ''Considerou-se que não houve proposta de desconto sobre o preço do medicamento e mesmo com o ajuste da curva de sobrevida global a razão de custo-efetividade incremental permaneceu não custo-efetiva''.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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