A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-917-sorafenibe-e-lenvatinibe Relatório de Recomendação nº 917], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-42-de-19-de-setembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 42, de 19 de setembro de 2024], com a decisão final de sugerir a '''não incorporação o sorafenibe e lenvatinibe para o tratamento de indivíduos com diagnóstico de carcinoma diferenciado da tireoide localmente avançado e/ou metastático, refratário ao iodo, progressivo, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
Em agosto de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_sorafenibe_chc-avancado.pdf Relatório de Recomendação nº 368], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariassctie-30e32a36_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 35, de 28 de agosto de 2018], tornou pública a decisão de '''sugerir a não incorporação de sorafenibe para carcinoma hepatocelular (CHC) avançado irressecável, pelos CACON e UNACONno âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
'''Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população'''.