Os membros da Conitec presentes na 85° reunião ordinária, nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2020, deliberaram, por unanimidade, por recomendar a '''ampliação''' de uso do sistema de frequência modulada pessoal para indivíduos com deficiência auditiva de '''qualquer idade matriculados em qualquer nível acadêmico.''' Foram considerados os aspectos relacionados à necessidade de uso e aos benefícios da tecnologia.
== Portaria ==
A PORTARIA Nº 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 torna pública a decisão de ampliar o uso do Sistema de Frequência Modulada Pessoal para indivíduos com deficiência auditiva de qualquer idade matriculados em qualquer nível acadêmico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
== Referências Bibliográficas ==