== Recomendação Final da Conitec ==
Os membros do Plenário presentes na 105ª Reunião Na 89ª reunião ordinária da Conitec, a Comissão entendeu que, apesar da maioria das evidências em que se avalia a testagem universal para hepatite C em gestantes no dia 09 pré-natal serem consideradas de baixa qualidade metodológica, o conjunto de estudos incluídos nesse parecer indica uma alta ineficácia da estratégia de testagem baseada na análise de fevereiro fatores de 2022risco. Esse aspecto, dado o conhecimento da história natural da doença e dos riscos bem estabelecidos da infecção para a gestação, deliberarampara mulher e para o recém-nascido e a possibilidade de se qualificar o planejamento obstétrico, por unanimidadeo acompanhamento e o atendimento a esses indivíduos pela correta identificação de casos, sem nenhuma declaração foi considerado para manter a recomendação inicial. Foi ressaltada a necessidade de conflito realização de interessesPCR e carga viral, confirmatórios, recomendar após a ampliação realização de uso do teste citogenético sorologia com resultado positivo. Dessa forma, os membros presentes da Conitec deliberaram por Hibridização in Situ por Fluorescência (FISH) na detecção de alterações citogenéticas de alto risco unanimidade recomendar a incorporação da testagem universal para hepatite viral C em pacientes com mieloma múltiplogestantes no pré-natal, conforme protocolo do Ministério da Saúde. Foi assinado Assinou-se o Registro registro de Deliberação deliberação nº 695537/20222020.
==Padronização do SUS==