A [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie-ms_28_2020.pdf PORTARIA SCTIE-MS Nº 28, DE 19 DE AGOSTO DE 2020] <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie-ms_28_2020.pdf PORTARIA SCTIE-MS Nº 28, DE 19 DE AGOSTO DE 2020]</ref> aprovou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/relatorio_testagem_universal_hepatite_c_gestantes_final_545_32_2020.pdf Relatório de recomendação Testagem universal para hepatite viral C em gestantes no pré-natal].
* '''Critérios de Inclusão:'''
PORTARIA SCTIE/-MS Nº 2032, DE 11 19 DE MARÇO AGOSTO DE 2022 2020 Torna pública a decisão de ampliar o usoincorporar a testagem universal para hepatite viral C em gestantes no prénatal, conforme protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do teste citogenético por Hibridização in Situ por Fluorescência (FISH) na detecção de alterações citogenéticas de alto risco em pacientes com mieloma múltiplo.
Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.