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Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)], '''a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.''' Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
 
* '''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210222_relatorio_591_lf_lam_tbhiv.pdf Teste lipoarabinomanano de fluxo lateral na urina (LFLAM) para rastreamento e diagnóstico de tuberculose ativa em pessoas suspeitas vivendo com HIV/AIDS] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210222_portaria_02.pdf PORTARIA SCTIE/MS Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021]
* '''Incorporar no SUS:''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_591_LF_LAM_TBHIV.pdf Teste lipoarabinomanano de fluxo lateral na urina (LFLAM) para rastreamento e diagnóstico de tuberculose ativa em pessoas suspeitas vivendo com HIV/AIDS] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_02.pdf Portaria MS/SCTIE nº 2, de 19 de fevereiro de 2021]
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