No Brasil indivìduos com visão subnormal tem direito de receber benefícios previdenciários, porém, são considerados deficientes visuais. Segundo a legislação brasileira, deficientes visuais são aqueles que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho,após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.[1]
Em Santa Catarina o Serviço de Reabilitação Visual e Adaptação de Prótese Ocular (SRV/SAPRO) presta atendimento ambulatorial a usuários encaminhados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pessoas com deficiência visual, perdas ou atrofias oculares, residentes em Santa Catarina e que, mediante avaliação médica, são elegíveis para reabilitação visual ou adaptação de prótese ocular. Conforme o ''link'': https://www.fcee.sc.gov.br/index.php/informacoes/servicos-fcee/servico-de-reabilitacao-visual-e-adaptacao-de-protese-ocular-srv
== Referências ==