O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é de responsabilidade do Ministério da Saúde <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013]</ref>.
==Recomendação desfavorável da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomensacao-no-1003-progestageno-oral-endometriose Relatório de Recomendação nº 1003], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-43-de-30-de-maio-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 43, de 30 de maio de 2025], com a decisão final de '''não incorporar o acetato de noretisterona (10 mg) e o [[Dienogeste|dienogeste]] para tratamento da endometriose, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
==Referências==