Os '''Hospitais de custódia''', antes denominados "Manicômios Judiciários", '''não''' ''' são administrados pelo Sistema Único de Saúde ''' e apenas tangenciam a RAPS. Em todas as unidades federativas do país, os hospitais de custódia e tratamento não pertencem às Secretarias de Saúde, mas às '''Secretarias de Justiça ou de Segurança.'''Em Santa Catarina, o HCTP (Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico) atualmente é vinculado à '''Secretaria de Administração Prisional'''. Tem por finalidade primordial a custódia dos apenados em medida de segurança, isto é, indivíduos de cometeram delitos em função de desordem mental. Secundariamente, se presta ao tratamento de apenados com distúrbios mentais.
Algumas vezes operadores do Direito confundem a internação para tratamento médico comum com a noção de medida de segurança criada durante o Estado Novo brasileiro (vide o Decreto-Lei 2.840, de 7 de dezembro de 1940, ou Código Penal). A medida de segurança, quando implica tratamento médico obrigatório, em sucedâneo de manicômio judiciário, é reservada apenas a situações derivadas de crimes praticados por doentes mentais inimputáveis processados.
Para maiores detalhes, vide: [[http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Medida_de_Seguran%C3%A7a]]
== QUESTÕES DE ORDEM PRÁTICA ==