* '''Comunidades Terapêuticas'''
São serviços de caráter residencial transitório, que oferecem convivência entre os pares com a finalidade de reabilitação física, psicológica e de reinserção social para pacientes dependentes químicos, com necessidades clínicas estáveis. Os serviços são prestados por pessoas jurídicas sem fins lucrativos e o acesso acontece por meio do serviço de saúde do município, ou da rede particular, com o devido encaminhamento médico e atestado da condição de saúde do paciente, física e psiquiátrica, a indicar o tratamento em residencial transitório. O ingresso está condicionado ao consentimento do usuário.Atua de forma articulada com a rede de saúde, assistência social e com o CAPS, que deverá acompanhar o indivíduo no período de acolhimento e após a saída da Comunidade Terapêutica, promovendo a sua inserção social. O prazo de acolhimento é de até 6 meses, com possibilidade de uma só prorrogação por mais 3 meses, sob justificativa conjunta das equipes técnicas da entidade e do CAPS de referência, mediante relatório circunstanciado.
As Comunidades Terapêuticas são regulamentas pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0029_30_06_2011.html RDC ANVISA/MS nº 29, de 30 de junho de 2011], [http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/index.php/download/category/41-ano-2011?download=332:resolucao-002-divs-ses-2011 Resolução nº 002/DIVS/2011] e [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0131_26_01_2012.html Portaria GM/MS nº 131, de 26 de janeiro de 2012].