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Saúde Mental

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Atenção Residencial de Caráter Transitório
* '''Comunidades Terapêuticas'''
São serviços destinados de caráter residencial transitório, que oferecem convivência entre os pares com a oferecer cuidados contínuos finalidade de saúdereabilitação física, psicológica e de caráter residencial transitório reinserção social para pacientes, com necessidades clínicas estáveis, decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Os serviços são prestados por pessoas jurídicas sem fins lucrativos e o acesso acontece por meio do serviço de saúde do município, ou da rede particular, com o devido encaminhamento médico e atestado da condição de saúde do paciente, física e psiquiátrica, a indicar o tratamento em residencial transitório. As Comunidades Terapêuticas são regulamentas pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0029_30_06_2011.html RDC ANVISA/MS nº 29, de 30 de junho de 2011], [http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/index.php/download/category/41-ano-2011?download=332:resolucao-002-divs-ses-2011 Resolução nº 002/DIVS/2011] e [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0131_26_01_2012.html Portaria GM/MS nº 131, de 26 de janeiro de 2012].
Em 2016, o Núcleo de Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça identificou no Estado de Santa Catarina 24 Comunidades Terapêuticas que recebem adolescentes e verificou, por meio de visitas ''in loco'', as condições dos serviços prestados. Os critérios observados foram alvará da Vigilância Sanitária e Programa terapêutico dirigido ao trabalho com o adolescente, que contenha, no mínimo, ações de educação em equipe multidisciplinar. Mais informações em: [https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/saude-mental Projeto Saúde Mental].
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