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Crosslinking corneano

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Informações sobre o procedimento
==Informações sobre o procedimento==
 
 
Considerando o Relatório de Recomendação nº 225 – Setembro/2016, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);
Considerando a Portaria nº 30/SCTIE/MS, de 20 de setembro de 2016, que torna pública a decisão de incorporar o cross-linking corneano para o tratamento do ceratocone no âmbito do Sistema Único de Saúde a PORTARIA Nº 486, DE 06 DE MARÇO DE 2017 do Ministério da Saúde Estabelece Protocolo de Uso da radiação para cross-linking corneano no tratamento do ceratocone.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portariassctie_30a34_2016.pdf Portaria MS/SCTIE nº 30, de 20 de setembro de 2016] e do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2016/relatorio_crosslinking_ceratocone_final.pdf Relatório de Recomendação nº 225] tornou pública a decisão de ''incorporar o Crosslinking corneano para o tratamento do ceratocone no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)''.
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