Estão sob trâmites administrativos a implantação de SRT em Criciúma, e sob júdice no município de Florianópolis.
As políticas públicas brasileiras criaram estes dispositivos dentro do arcabouço do SUS, mais especificamente na "Rede de Atenção Psicossocial" (RAPS). Conforme o Art 14 da Portaria MS 3088/2011: Art. 14. Para operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial cabe:
'''Ou seja, compete ao município implementar o serviço''', cabendo ao estado de Santa Catarina o apoio à implementação
Cumpre assinalar que a Portaria dos SRTs foi editada como resposta à promulgação da Lei 10216, que vedou qualquer tipo de internação de características asilares. Assim sendo, espera-se que, com menor volume de pacientes institucionalizados, a necessidade deste serviço seja cada vez menor. Por outro lado, observamos que ainda é muito arraigado na cultura popular a segregação de loucos e deficientes, e '''comumentes os pedidos de internação compulsória visam burlar a Lei 10216 e fazer internações de características asilares, assim como criando a dependência institucional.'''