Alterações

Ir para: navegação, pesquisa

Descontinuação de medicamentos - Anvisa

1 380 bytes removidos, 19h34min de 25 de março de 2025
sem sumário de edição
Muitas Muitos podem ser as causas os motivos da falta de um determinado medicamento no mercado farmacêutico e . Uma das possíveis causas é a descontinuação temporária ou definitiva de fabricação ou importação pelo laboratório. Nesses casos, os fabricantes devem informar à Anvisa essa interrupção com no mínimo seis meses de medicamentosantecedência, mesmo que temporáriaconforme a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0018_04_04_2014_rep.pdf RDC nº 18, pode em alguns casos provocar o desabastecimento do mercado a ponto de comprometer a política 04 de abril de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população2014].
Nesse sentido, com o objetivo de dar transparência e de informar à sociedade, a Anvisa dá cumprimento ao disposto no Art. 9º, da '''[https://antigosad.anvisa.gov.br/documentsMicroStrategy/10181servlet/3197927/RDC_18_2014_COMP.pdf/d56f0420-1aba-4dd3-9487-efa172fa6864 RDC nº 18/2014mstrWeb Clique aqui], disponibilizando as listas ''' para consultar o painel de Notificações de Descontinuação e Reativação de Fabricação e Importação de medicamentos para os quais os laboratórios notificaram a descontinuação ou reativação, a partir das informações prestadas pelo titular do registro do medicamentoMedicamentos.
Todas as notificações apresentadas pelas empresas estão disponíveis para consulta ao cidadão, mas é importante informar que nem toda descontinuação gera desabastecimento de mercado. A Anvisa realiza o monitoramento das informações a partir dos dados apresentados pelas empresas e poderá adotar medidas adicionais com o objetivo de reduzir o impacto da descontinuação nos casos de risco de desabastecimento que possa comprometer a política de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população, conforme prevê o Art. 11 da '''[https://antigoconsultas.anvisa.gov.br/documents/10181/3197927#/RDC_18_2014_COMP.pdf/d56f0420-1aba-4dd3-9487-efa172fa6864 RDC nº 18/2014].<ref>[https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-descontinuacao-definitiva-de-medicamento Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa] Acesso em 14/03/2024.</ref> '''Consultar a lista de medicamentos que os laboratórios notificaram descontinuação definitiva, temporária ou reativação de fabricação ou importação''' [https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2017/meu-medicamento-sumiu-das-farmacias-o-que-faco clique Clique aqui]. '''Consultar para consular o registro de dos medicamentos na Anvisa''' [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ clique aqui] ==Referência==<references/>
Editor, leitor
11 707
edições

Menu de navegação