Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica nº 07/2025 DIAF/SAS/SES/SC], o único fabricante da ribavirina em nível nacional comunicou ao Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DATHI/SVSA/MS), em setembro de 2024, '''a interrupção definitiva da produção e do fornecimento do medicamento ao Ministério da Saúde (MS), haja vista a baixa demanda atual'''.
'''<span style="bluered">Nesse sentido, a referida Nota Técnica informa a descontinuidade no fornecimento do medicamento ribavirina para o tratamento e retratamento de hepatite C no Brasil, exceto para os casos de crianças menores de 12 anos ou com menos de 30 kg. Reitera-se que o prazo até a interrupção da oferta de ribavirina 250 mg na rede SUS será de 06 (seis) meses a partir da publicação desta Nota Técnica</span>'''.
* '''Considerações'''