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Danazol

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O [[danazol]] 50mg, 100 mg e 200mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento do defeito no sistema complemento (CID 10 D84.1), segundo critérios estabelecidos no [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_angioedema_livro_2010.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Angiodema] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_angioedema_.pdf Portaria SAS/MS n. 109, de 23 de abril de 2010] e para endometriose (CID 10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8), segundo critérios estabelecidos no [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_endometriose_retificado.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Endometriose e Portaria SAS/MS n. 144, de 31 de março de 2010].
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro à Unidade de Custo Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, ao a qual o município onde reside está vinculado.
==Referências==
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