Alterações

Deficiência Auditiva

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SERVIÇO AMBULATORIAL DE SAÚDE AUDITIVA (SASA) SES
== SERVIÇO AMBULATORIAL DE SAÚDE AUDITIVA (SASA) SES ==
O SASA se destina a à avaliação para diagnóstico funcional e diferencial, acompanhamento, reavaliação da perda autidiva, terapia, seleção e adaptação por meio da concessão de aparelho auditivo de amplificação sonora individual (AASI) e o sistema de Frequência Modulada (FM), destinada a todas as pessoas que necessitem destes serviços.
As normas de funcionamento, as diretrizes para o formecimento de AASI, a avaliação diagnóstica necessária para a seleção e indicação do AASI, acompanhamento e reposição de AASI, bem como a terapia fonoaudiológica, estão de acordo com os Instrutivos de Reabilitação auditiva, física, intelectual e visual (2020) com referências na Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI (Origem: PRT MS/GM 793/2012) e Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, TÍTULO VIII, Capítulo IV (Origem: PRT MS/GM 835/2012).
O fluxo do SASA pode se dar de duas formas, dependendo se o usuário for agendado para avaliação inicial ou para reposição do aparelho.
Para a avaliação inicial, será encaminhado com o preenchimento do "Encaminhamento para o SASA", por médico ou fonoaudiólogo, nos seguintes casos:
 - Usuário de zero a três meses que falhou no reteste do PEATE ou PEATE-A (Potencial evocado auditivo para triagem auditiva 02.11.07.027-0) em modo triagem em 35 dB NA. - Usuário de zero a doze meses que falhou no reteste do "teste da orelhinha"; - Usuário com diagnóstico de perda auditiva dentro dos critérios de indicação de AASI (Classe I e II); -Usuário com suspeita de deficiência auditiva desde que apresente justificativa no formulário SASA que indique a necessidade do uso de aparelho auditivo.
O paciente deverá apresentar a seguinte documentação no local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do seu local de residência: "Encaminhamento para o SASA", cópia da Carteira de identidade e/ou CPF, cópia do Cartão Nacional de Saúde, cópia do comprovante de residência, cópia do último exame de audiometria, cópia do atestado de frequência escolar.
Os processos serão regulados conforme a classificação de risco de cada caso.
Na data da consulta, o paciente deverá apresentar a folha de autorização do agendamento do SISREG (impresso ou digital), documento pessoal, bem como exames anteriores se o tiver.
https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/media-e-alta-complexidadeok/servico-de-saude-auditivahttps://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2024/200-04-06-saude-auditiva/download
== REPOSIÇÃO DE APARELHO AUDITIVO: ==
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