O SASA se destina a avaliação para diagnóstico funcional e diferencial, acompanhamento, reavaliação da perda autidiva, terapia, seleção e adaptação por meio da concessão de aparelho auditivo de amplificação sonora individual (AASI) e o sistema de Frequência Modulada (FM), destinada a todas as pessoas que necessitem destes serviços.
As normas de funcionamento, as diretrizes para o formecimento de AASI, a avaliação diagnóstica necessária para a seleção e indicação do AASI, acompanhamento e reposição de AASI, bem como a terapia fonoaudiológica, estão descritos a seguir de acordo com os Instrutivos de Reabilitação auditiva, física, intelectual e visual (2020) com referências na Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI (Origem: PRT MS/GM 793/2012) e Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, TÍTULO VIII, Capítulo IV (Origem: PRT MS/GM 835/2012).
Para encaminhar para o SASA – AVALIAÇÃO INICIAL O paciente deve ter o diagnóstico de perda auditiva (realizou exame de audiometria) que necessite do uso de aparelho auditivo; ou nos casos de impossibilidade de realizar exames, deve ter a justificativa de um médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo.