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Raltegravir

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Inibidor da integrase'''SIM'''
==Nomes comerciais=='''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2947382?substancia=23658&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Isentress® - Registro ANVISA] </ref>
==Principais informaçõesClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
O Antivirais para uso sistêmico <ref>[[raltegravirhttps://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC]] é indicado no tratamento de infecções por HIV, em combinação com outros agentes antiretrovirais </ref> - J05AJ01 <ref> LACY, C[https://atcddd. Ffhi.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12. ed. Lexi Comp: EUA, 2004 no/atc_ddd_index/?code=J05AJ01 Código ATC] </ref>.
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antiretrovirais das seguintes classes farmacológicas: == Nomes comerciais ==
- inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); Isentress ®
- inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]])== Indicações ==
O medicamento '''raltegravir''' é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento da infecção por HIV- inibidores da protease (1. <ref>[[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[indinavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101710222 Bula do medicamento Isentress ® - Bula do Profissional])</ref>.
- inibidor da integrase ([[raltegravir]])== Padronização no SUS ==
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - inibidor de fusão ([[enfuvirtida]RENAME 2024])
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_48-50-51- inibidor 52-53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de novembro de Co2017] -receptor R5 ([[maraviroque]https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos])
O raltegravir é representante da classe de antirretrovirais dos Inibidores da Integrase, único da classe disponível [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no país, sendo um fármaco que compõe esquemas de resgate-56 Portaria SECTICS/MS nº 56, de terceira linha. Por isso está reservado para uso em falha virológica confirmada e deverá ser usado com pelo menos mais um fármaco ativo, a fim 18 de se evitar a monoterapia e surgimento outubro de resistência viral <ref>2023] - [httphttps://portalsaude.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdf/2014pt-br/outubromidias/08protocolos/Raltegravir-Pediatrico-FINALPCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdfProtocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento] Antirretroviral Raltegravir Para Uso Pediátrico</ref>.
Portanto, o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil, sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP) <ref>[httphttps://portalsaude.saudewww.gov.br/images/pdf/2014/outubro/08conitec/Raltegravirpt-Pediatrico-FINAL.pdf] Antirretroviral Raltegravir Para Uso Pediátrico<br/ref>. Os membros da CONITEC presentes na 24ª reunião do plenário realizada nos dias 09midias/04relatorios/2014 e 10portaria/042023/2014 recomendaram a ampliação de uso do raltegravir para o uso pediátrico, observando-se que o preço por miligrama para incorporação da apresentação 100mg deste medicamento não seja superior ao preço por miligrama da apresentação 400mg, já disponível no SUS e a [http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/publicacoes_08.10.2014-VIIPORTARIASECTICSMSN57.pdf Portaria SECTICS/MS 4057, de 6 18 de outubro de 2014,2023] tornou pública a decisão de incorporar o antirretroviral raltegravir para uso pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS <ref>- [httphttps://portalsaude.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdf/2014pt-br/outubromidias/08protocolos/Raltegravir-Pediatrico-FINALPCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdfProtocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas] Antirretroviral Raltegravir Para Uso Pediátrico</ref>.
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariasctie_31_05-09-2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 31, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido1º de setembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento . Adolescentes]
É importante salientar que o Programa DST[https:/AIDS brasileiro é modelo para diversos países/www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-76.pdf Portaria SECTICS/MS nº 76, oferecendo 18 medicamentos antiretrovirais sem qualquer ônus financeiro de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para os pacientes-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao-hiv. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da AIDS Infecção pelo HIV em 50% Crianças e reduziuAdolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%.Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de-criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV] == Padronização no SUS Informações sobre o medicamento == O medicamento '''raltegravir, nas apresentações de 100 mg (comprimido mastigável) e 400 mg (comprimido),''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV,''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.  A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
Programas Estatégicos - Medicamentos da Terapia AntiretroviralO acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://wwwinfosus.planaltosaude.sc.gov.br/ccivil_03index.php/leis/l9313Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].htm LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS
[http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional ==Incorporação de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes]novas apresentações==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[httpCONITEC]] por meio do [https://portalwww.saudegov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230705_relatorio_raltegravirgranulado_profilaxiatvhiv.pdf Relatório de Recomendação n° 831], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/portalconitec/pt-br/midias/arquivosrelatorios/pdfportaria/2023/protocolo_assitencia_farm_dsthivaids20230705_portaria-sectics-ms-n38.pdf Protocolo Portaria SECTICS/MS nº 38, de 03 de julho de Assistência Farmacêutica 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar o raltegravir 100 mg granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em DST/crianças com alto risco de exposição ao HIV/Aids], no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
==Informações sobre o financiamento do medicamento/alternativas==
O [[medicamento '''raltegravir]], comprimido, é disponibilizado aos pacientes portadores do HIV''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), através do Programa DST/AIDS. O financiamento e a '''sendo sua aquisição deste medicamento são de responsabilidade do exclusiva da União.''' O Ministério da Saúdeadquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a distribuição é de responsabilidade dos Estados esses o recebimento, o armazenamento e a dispensação é de responsabilidade dos distribuição aos municípios. O [[raltegravir]] deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antiretroviral.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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