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Sistema flash de monitoramento contínuo de glicose

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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
 
== Recomendação desfavorável da CONITEC ==
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-956-sistema-flash-de-monitoramento Relatório de Recomendação nº 956], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-2-de-31-de-janeiro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 02, de 31 de janeiro de 2025], com a decisão final de '''não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o sistema de monitorização contínua da glicose por escaneamento intermitente em pacientes com diabetes ''mellitus'' tipos 1 e 2.'''
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
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