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Curcuma longa L

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== Registro na Anvisa ==

'''SIM'''

'''Categoria:''' medicamento

'''Classe terapêutica:''' Anti-inflamatórios antirreumáticos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/3327599?substancia=18915&substanciaDescricao=CURCUMA%20LONGA%20L.&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Cumiah ® - Registro ANVISA] </ref>

== Nomes comerciais ==

Cumiah ®, Motore ®

== Indicações==

O medicamento '''Curcuma longa L.''' é um anti-inflamatória indicado como coadjuvante
no tratamento da osteoartrite <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=105730442 Bula do medicamento Motore ® - Bula do paciente] </ref>.

== Informações sobre o medicamento==

O medicamento '''Curcuma longa L. não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==

Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento de osteoartrites''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref>:

*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF)
*[[Naproxeno]] (CEAF)
*[[Prednisona]] (CBAF)

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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