A prescrição do medicamento a base de Talidomida é atualmente regida pela resolução [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/rdc/107611-11.html RDC nº 11, de 22 de março de 2011], que dispõe sobre o controle da substância Talidomida e do medicamento que a contenha.
A obtenção de Talidomida somente é feita ocorre exclusivamente via aquisição do medicamento pelos disponibilização para atendimento aos programas do Ministério da Saúde. A resolução Nesse sentido, é importante ressaltar que a [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/rdc/107611-11.html RDC nº 11, de 22 de março de 2011], em seu artigo 4º, '''proíbe''' o fornecimento, o comércio ou qualquer outra atividade com a substância Talidomida ou o medicamento que a contenha. Ressalta que os laboratórios oficiais fabricantes devem fornecê-la '''exclusivamente''' ao aos programas expressamente qualificados pela autoridade federal competente e a estabelecimentos de ensino/pesquisa devidamente autorizados pela ANVISA e que é '''vedada''' a sua comercialização pelas unidades públicas dispensadoras credenciadas. Ou seja, não há possibilidade de aquisição do medicamento devido à proibição de sua comercialização, a ANVISA é o único órgão competente para disponibilização do medicamento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia sob regime especial, que tem como área de atuação não um setor específico da economia, mas todos os setores relacionados a produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira.
Também de acordo com essa resolução, o medicamento à base de Talidomida somente poderá ser prescrito e utilizado de acordo com as seguintes indicações: