A '''Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)''' foi criada pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei 12.401, de 28 de abril de 2011], substituindo a CITEC. Dessa forma, a CONITEC passou a ser o novo órgão vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, '''responsável pela incorporação de tecnologias no SUS.'''
A [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7646.htm Decreto nº 7.646, de 22 de novembro de 2011] garantiram uma nova composição ao plenário da comissão, ampliando a participação da sociedade e do próprio Ministério da Saúde, em relação à antiga CITEC. A participação social está presente pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) – que reúne representantes de entidades e movimentos de usuários, de trabalhadores da área da saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde. A participação dos Estados e Municípios também está garantida pela representação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS). Ainda, a participação do Conselho Federal de Medicina, como órgão de classe envolvido diretamente com a legitimação das ações e procedimentos médicos, portanto de elevado interesse para as discussões da CONITEC.
O Decreto [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7646.htm Decreto nº 7.646, de 22 de novembro de 2011], estruturou e criou regras para a CONITEC, responsabilizando-a pelas análises necessárias ao ingresso ou não de novas terapias. A estrutura de funcionamento da CONITEC compõe-se de: