<span style="color:red">'''A partir de março/2025''', a insulina análoga de ação rápida fornecida será a [[Insulina Lispro]], como consta na [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica nº 01/2025 - DIAF/SAS/SES/SC], para pacientes que possuam mais de 3 anos de idade.</span>
'''Vale lembrar que, a aquisição tanto da insulina análoga de ação rápida quanto das agulhas para sua aplicação, são de responsabilidade do Ministério da Saúde.'''