'''CIDs comumente envolvidos:''' I20 até I25
==Evidências científicas<refname="CONITEC"> [http://u.saude.gov.br/images/pdf/2014/marco/17/StentFarmacologico-CP-111.pdfRelatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC. Stent farmacológico para o tratamento da Doença Arterial Coronariana (DCA). Fevereiro, 2014]</ref>==
Com base em ensaios clínicos randomizados e controlados e revisões sistemáticas com metanálise, '''os stents farmacológicos não apresentaram superioridade aos stents convencionais para pacientes com Doença Arterial Coronariana (DAC) em geral'''.<br>
No que se refere à avaliação econômica, estudos econômicos realizados em outros países tem demonstrado que os stents farmacológicos apresentaram relação custo-efetividade favorável comparado ao stent convencional '''somente em pacientes de alto risco cardiovascular''', tais como diabéticos e pacientes com lesões de calibre inferir a 2,5 mm e extensão maior do que 18 mm.<br>
==Stent Farmacológico no SUS==
O procedimento ANGIOPLASTIA CORONARIANA C/ IMPLANTE DE STENT (04.06.03.003-0) está padronizado pelo SUS e é realizado em diversos hospitais do Estado, credenciados como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.<ref> Listagens disponíveis em: http://www.saude.sc.gov.br, Média e Alta Complexidade > Contratualização do SUS > Habilitações AC hospitalar</ref><br>
Em agosto de 2014, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias – CONITEC publicou Relatório de Recomendação onde '''recomendou a incorporação do stent farmacológico coronariano''' em pacientes diabéticos e pacientes com lesões em vasos finos (lesões de calibre inferior a 2,5 mm e extensão maior do que 18 mm), condicionada ao mesmo valor de ressarcimento da tabela de procedimento do SUS para o stent convencional.<refname="CONITEC"/> Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/agosto/28/StentFarmacologico-FINAL-111.pdf. Acessado em 29/08/14</ref> Esta recomendação foi acatada pelo Ministério da Saúde através da Portaria 29, de 27/08/14, publicada no D.O.U.
==Referências==
<references/>