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Duloxetina

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Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):'''<ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]</ref><ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/atencao-basica/saude-mental/protocolos-da-raps/9217-ansiedade-generalizada/file Protocolo Clínico do Transtorno de Ansiedade Generalizada - Rede de Atenção Psicossocial - Estado de Santa Catarina]</ref>:
<span style="color:blue">'''Depressão:DEPRESSÃO'''</span>
*[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] (CBAF)
*[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] (CBAF)
 <span style="color:blue">'''Dor crônica:DOR CRÔNICA'''</span>
*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF)
*[[Valproato de sódio]] (CBAF)
 <span style="color:blue">'''Transtorno de Ansiedade Generalizada:TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA'''</span>
*[[Clonazepam]] (CBAF)
*[[Fluoxetina, cloridrato]] (CBAF)
'''''ObservaçãoOBSERVAÇÃO:''''' ''Em relação a indicação do medicamento duloxetina para fibromialgia, até o momento, não constam medicamentos na RENAME com essa indicação prevista em bula.''
'''''ImportanteIMPORTANTE:''''' ''As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento e no Formulário Terapêutico Nacional, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.''
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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