== Recomendação desfavorável da CONITEC ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou , em 2019, o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_dabigatranaidarucizumabe_avc.pdf Relatório de Recomendação nº 436], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_10_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 10, de 22 de fevereiro de 2019], com a decisão final de '''não incorporar a dabigatrana para prevenção de acidente vascular cerebral e do idarucizumabe para reversão do efeito anticoagulante da dabigatrana, no âmbito do SUS.''' ''Considerou Em 2020, a [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/20201001_relatorio_dabigatrana_idarucizumabe_560.pdf Relatório de Recomendação nº 560], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-se à épocabr/midias/relatorios/portaria/2020/20201001_portaria_sctie_47.pdf Portaria SCTIE/MS nº 47, que existem incertezas nos resultados apresentados nos estudosde 01 de outubro de 2020], pois foram apresentadas evidências indiretas sobre com a decisão final de '''não incorporar a eficácia do tratamento com dabigatrana para prevenção de do acidente cerebral vascular cerebral em pacientes acima de 60 anos com fibrilação atrial não valvar, que não conseguiram conseguem permanecer na faixa terapêutica da relação de normatização RNI (razão normalizada internacional ) com a varfarina. Além dissoe idarucizumabe para reversão do efeito anticoagulante da dabigatrana, foram salientados importantes limitações na modelagem econômica e no impacto orçamentário apresentadosâmbito do SUS.''
==Referências==