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Dupilumabe

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Informações sobre o medicamento
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''dupilumabe não pertence''' ao elenco da A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-931-abrocitinibe-dupilumabe-e-upadacitinibe-para-o-tratamento-de-adolescentes-com-dermatite-atopica Relatório de Medicamentos Essenciais (RENAME)Recomendação nº 931], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://ceos.saude.scwww.gov.br/index.phpconitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/Elenco_de_Medicamentos_portaria-sectics-ms-no-48-de-3-_CEAF lista de medicamentos padronizados -outubro-de-2024 Portaria nº 48, de 03 de outubro de 2024], tornou pública a decisão de '''incorporar o dupilumabe para o tratamento de crianças com dermatite atópica grave, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS.'''
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
*'''<span style="color:blue">Recomendação favorável:</span>'''- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
A Comissão Nacional - publicação de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], publicou o [https:código na tabela SIGTAP/SIA/www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-931-abrocitinibe-dupilumabe-e-upadacitinibe-SUS para-que seja possível parametrizar o sistema que gerencia oCEAF; -tratamentoprocesso licitatório para aquisição; -de-adolescentes-com-dermatite-atopica Relatório de Recomendação nº 931]envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, aprovado pelo Ministério apesar da Saúde por meio publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-48-de-3-de-outubro-de-2024 Portaria nº 48, de 03 de outubro de 2024] com a decisão de '''incorporar , o medicamento dupilumabe para o tratamento de crianças com dermatite atópica grave, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito ainda não se encontra disponível para a população por meio do Sistema Único de Saúde - SUS.'''</span>
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
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