A associação [[dorzolamida+timolol]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente, as os medicamentos da associação [[dorzolamida+timolol]] são disponibilizados separadamente. As unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco '''[[timolol, maleato|timolol]]''', que é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. O medicamento [[Dorzolamida]] 20 mg/mL solução oftálmica está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para o tratamento da Glaucoma (CID 10 H40.0, H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0), conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado. O medicamento '''dorzolamida''' também é disponibilizado na farmácia do Hospital Regional de São José – Dr. Homero de Miranda Gomes, após atendimento e acompanhamento do paciente no Ambulatório de Glaucoma do referido Hospital. O medicamento é disponibilizado conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma ([http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Port. 288/08]).
Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) podem disponibilizar os medicamentos '''[[acetazolamida]]''' e '''[[pilocarpina]]''' (também indicados na redução da pressão intra-ocular), que também são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.