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Cefalexina

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Indicações
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica: '''antibiótico antibióticos sistêmicos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1586?substancia=1793&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Cefaben ® - Registro ANVISA] </ref>
'''Classe terapêutica: '''cefalosporinacefalosporinas<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/445387?substancia=1793&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Cefagel ® - Registro ANVISA] </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
== Nomes comerciais ==
Cefaben Cef ®, Cefagel Keflex ®, Cefacimed Keforal ®, Cel Cefagel ®, Lexin ®, Keflex ®, Keforal ®, Uni Cefalexin Cefaben ®
==Indicações==
* '''Infecções da pele e tecidos moles''' causadas por estafilococos e/ou estreptococos sensíveis à cefalexina;
* '''Infecções ósseas''' causadas por estafilococos e/ou ''P. mirabilis'';
* '''Infecções do trato geniturinário''' incluindo prostatite aguda, causadas por ''E. coli'', ''P. mirabilis'' e ''Klebsiella pneumoniae'';
== Padronização no SUS ==
[https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiaspublicacoes/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''cefalexina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentação de 500 mg (cápsula e comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral)'''.
 
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>.
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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