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Didanosina

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Substituição de texto - "Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde." por "Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde."
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''didanosina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Segundo a [https://www.gov.br/aids/pt-br/centrais-de-conteudo/notas-informativas/2018/nota_tecnica_switch_dtg_nas_pvhiv_em_tarv.pdf/view Nota Informativa n° 03/2018 – COVIG/CGVP/DIAHV/SVS/MS], publicada em 10 de abril de 2018, o medicamento [[didanosina]] deverá ser substituído por [[dolutegravir]] no esquema de terapia antirretroviral para pacientes com HIV com supressão viral maiores de 12 anos de idade. Essa substituição se baseia no melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica da nova alternativa terapêutica. <ref>[http://azt.aids.gov.br/documentos/Nota%20Informativa%2037-2017-%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20do%20Antirretroviral%20%20Didanosina%20P%C3%B3.pdf Nota Informativa nº 37/2017 - DIAHV/SVS/MS] Acesso em 21/08/2023</ref>
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