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Lamivudina

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'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe a replicação virótica)
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351011766200583/397939?substancia=20548&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Epivir ® - Registro ANVISA] Acesso em 24/04/2024</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antirretrovirais de uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 24/04/2024</ref> - J05AF05 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AF05 Código ATC] Acesso em 24/04/2024</ref>
== Nomes comerciais ==
Epivir ®, Lami ®, Farmanguinhos-Lamivudina ®, Furp-Lamivudina ®, Iquego-Lamivudina ®
== Indicações ==
O medicamento '''lamivudina''' é indicado para o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), em adultos e crianças, em associação com outros agentes antirretrovirais. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101070236 Bula do medicamento Epivir ® - Bula do Profissional] Acesso em 24/04/2024 </ref>.
== Padronização no SUS ==
[https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiaspublicacoes/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230522_portaria_dou_25.pdf Portaria SECTICS/MS nº 25, de 18 de maio de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20230524_Relatrio_PCDTHepatiteB.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-14-de-8-de-abril-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 14, de 08 de abril de 2024] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTPEP.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição (PEP) de Risco à Infecção pelo HIV, Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/20222024/20220830_Portaria_90.pdf portaria-sectics-ms-no-55-de-14-de-novembro-de-2024 Portaria SCTIESECTICS/MS nº 9055, de 25 14 de agosto novembro de 20222024] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220902_PCDTPrEP.pdf profilaxia-preexposicao-prep-oral-a-infeccao-pelo-hiv Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) de Risco Oral à Infecção pelo HIV]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2002/portaria_sas_469_2002.pdf Portaria SAS/MS nº 469, de 23 de julho de 2002] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_profilaxiareinfeccaovrushepatite-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-Transplante Hepático]
== Informações sobre o medicamento ==
*<span style="color:blue">''' Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):'''
O medicamento '''lamivudina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''hepatite B e coinfecções - CID10 B160, B162, B180 e B181''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 150 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução oral),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentospt/informacoes-gerais/vigilancia-em-saudeservicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
'''''- OBS: De acordo com a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentospt/legislacao/informacoeslegislacao-por-geraisassunto/diaf/assistencia-farmaceuticaceaf/componentenotas-especializado-da-assistencia-farmaceuticatecnicas-ceaf/informesnt-ceaf/informes-2020/17647-nota-tecnica-45-2020-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 45/2020 DIAF/SPS/SES/SC] o medicamento lamivudina deixou de compor o rol de opções terapêuticas no SUSpara o tratamento da hepatite B, devido a fraca barreira genética e ao fácil desenvolvimento de resistência. Assim, seu uso ficou estritamente reservado para situações de indisponibilidade de [[Entecavir]] 0,5 mg e [[Tenofovir]] 300 mg, pelo menor tempo possível.'''''
*<span style="color:blue">''' Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):'''
O medicamento '''lamivudina''', '''nas apresentações de 150 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução oral)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para a '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', pelo [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (- CESAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.'''
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional. <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso em 24/04/2024</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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