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Ranelato de Estrôncio

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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 09em 05/0203/20212024</ref> - M05BX03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05BX03 Código ATC] Acesso 09em 05/0203/20212024</ref>
==Nomes comerciais==
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da osteoporose:''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 0905/0203/20212024</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 0905/0203/20212024</ref><ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.phpconitec/documentos/informacoespt-geraisbr/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceafmidias/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/osteoporose/12760-portaria-ms-sas-n-451-de-09-06-2014/file portariaconjuntano19pcdtosteoporose.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose] Acesso em 0905/0203/20212024</ref>''': *[[Ácido zoledrônico]] (CEAF)
*[[Alendronato de sódio]] (CBAF)
*[[Calcitriol]] (CEAF)
 
*[[Carbonato de Cálcio]] (CBAF)
*[[Cálcio, carbonato + Vitamina D]] (CBAF)
==Recomendação desfavorável da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/incorporados/ranelatoestroncio-final.pdf Relatório de Recomendação nº 71], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2013/portaria34a38_2013.pdf Portaria nº 37, de 06 de agosto de 2013] , com a decisão final de '''não incorporar o medicamento Ranelato ranelato de Estrôncio estrôncio para o tratamento da osteoporose no Sistema Único de Saúde (SUS).'''''. Considerou-se, à época, que as evidências científicas apresentadas não foram suficientes para garantir um acréscimo de benefício em relação aos tratamentos já existentes, entre outros motivos, por excluírem da sua população os pacientes que já haviam usado bisfosfonatos, impossibitando, dessa forma, a avaliação dos resultados neste grupo de interesse, que é a população-alvo admitida pelo demandante para a incorporação do produto. Entre as limitações das evidências também está à a significativa perda de dados nos principais estudos apresentados, além da comparação somente em relação a placebo. ''''' '''''
==Referências==
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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